À luz dos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, é juridicamente possível às câmaras municipais conceder licença-maternidade de até 180 dias a vereadoras, mediante apresentação de atestado médico que prevê os 180 dias de afastamento?
Não é juridicamente possível às Câmaras Municipais conceder licença-maternidade de até 180 dias a Vereadoras com fundamento exclusivo em atestado médico. A ampliação do benefício exige lei municipal formal com a devida indicação da fonte de custeio, conforme o art. 195, §5º, da CF.
Processo Relacionado: 744012/2025