As normas constitucionais que asseguram a licença-maternidade de no mínimo 120 dias, em câmaras municipais que não disciplinam diretamente a licença maternidade para vereadoras em seu regimento ou em sua lei orgânica, deverão ser rigorosamente aplicados ou caberá prorrogação?
Na ausência de regulamentação local, as normas constitucionais que asseguram a licença-maternidade de no mínimo 120 dias devem ser rigorosamente aplicadas, por serem autoaplicáveis. A prorrogação deste prazo não é automática e depende de lei municipal específica que a institua, não sendo possível presumir sua extensão por lacuna normativa.
Processo Relacionado: 744012/2025