Qual o entendimento deste Tribunal de Contas acerca da aplicabilidade das regras relativas à linha sucessória do Chefe do Poder Executivo a nível federal (prevista no art. 80 da CF/88) na hipótese de afastamento temporário do Prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara, por força do princípio da simetria, tendo em vista que os municípios não possuem um Poder Judiciário próprio?
Na esteira da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, a norma prevista no art. 80 da Constituição Federal não se subsume ao princípio da simetria.