O servidor que estiver em substituição apenas em parte do mês de dezembro, e.g., de 10.11 a 10.12, deverá receber a gratificação sobre o cargo?
Caberá ao órgão disciplinar os critérios para o pagamento da gratificação natalina com base na remuneração decorrente do exercício da substituição, inclusive a proporcionalidade, observando-se os limites do art. 71 da Lei Complementar Estadual n.º 122/94.
Processo Relacionado: 013392/2011