Se o servidor receber, na qualidade de substituto, uma vantagem pecuniária no mês de dezembro (a título de representação de um cargo comissionado, função gratificada ou gratificação especial), tendo exercido, na qualidade de substituto, cargo/funções com remunerações variadas no decorrer do ano, como se deve aplicar o conceito de proporcionalidade no cargo (já que foram diversos cargos em que o servidor exerceu a substituição?)
Caberá ao órgão disciplinar os critérios para o pagamento da gratificação natalina com base na remuneração decorrente do exercício da substituição, inclusive a proporcionalidade, observando-se os limites do art. 71 da Lei Complementar Estadual n.º 122/94.