O adicional de insalubridade deve ser incorporado aos proventos da aposentadoria?
O adicional de insalubridade não se incorpora aos proventos de aposentadoria de servidor integrante de regime próprio de previdência social, haja vista que: a) no caso da regra da integralidade, é vedada a integralização das vantagens de natureza temporária ou propter laborem; b) em se tratando de cálculo pela média, a eventual incidência de contribuição previdenciária –conforme resposta à primeira questão – importa unicamente na possibilidade de repercutir sobre o valor do benefício como consequência da ampliação da sua base de cálculo.
Processo Relacionado: 302711/2024- Acórdão 504/2025