A Tese nº 1.252 do Superior Tribunal de Justiça tem aplicação tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social?
A Tese em Recursos Repetitivos nº 1252 do STJ não se aplica para o regime próprio de previdência social, devendo ser observado, quanto a este, a tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 163, com a exclusão, como regra, do adicional de insalubridade da base de cálculo da contribuição previdenciária. Como exceção, admite-se a incidência com fundamento no art. 4º, §2º, da Lei nº 10.887, de 2004, quando atendidos os requisitos do §1º, do art. 12, da Portaria MTP nº 1467, de 2022.