a) O recolhimento financeiro proveniente da arrecadação, cobrado por Concessionária pública municipal pela contraprestação dos serviços de água e esgoto municipais, compõe a denominada “receita tributária” estatuída pela art. 29-A, caput, da Constituição Federal?
Por ostentar natureza de tarifa/preço público, e não de taxa, os valores pagos a concessionárias de serviços públicos municipais (ou a autarquias municipais) como contraprestação aos serviços de água e esgotos não devem compor a base de cálculo dos duodécimos, eis que se afastam da noção da receita tributária, prevista no caput do art. 29-A do texto constitucional.