Quais os índices dos demonstrativos financeiros do Balanço Patrimonial que se pode
exigir?
A lei não define quais os índices exigíveis dos demonstrativos financeiros do Balanço Patrimonial, de modo que sua previsão deverá estar contida no edital da licitação, com o atendimento das seguintes diretrizes, decorrentes da Súmula 289 – TCU e da Lei nº 14.133/2021: apresentação da devida justificação de sua exigência no processo licitatório; adoção de parâmetros atualizados de mercado; atendimento às características do objeto licitado; não exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade; e referência a índices usualmente adotados para avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.