Em qual período do ano é exigível o Balanço Patrimonial referente ao ano anterior para fins de habilitação em licitações?
Não há comando legal expresso vinculativo, de modo que é salutar que o edital da licitação especifique a quais exercícios sociais deverão ser referir os Balanços Patrimoniais e demais demonstrativos contábeis exigidos para qualificação econômico-financeira, levando em conta a regra disposta no art. 1.078 do Código Civil, que fixou o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril) para deliberação sobre os referidos demonstrativos. Em se tratando de pessoa jurídica com obrigação de apresentar Escrituração Contábil Digital – ECD junto ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, ausente cláusula específica no edital, somente deverá ser exigido o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do exercício imediatamente anterior a partir da data limite definida nas normas da Receita Federal do Brasil para sua apresentação
Processo Relacionado: 003062/2019