Qual o conceito de ‘pronta entrega’ contido no art. 3º Decreto Federal nº 8.538/2015?
O termo “pronta entrega” contido no art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015
equipara-se ao conceito de compra com entrega imediata prevista atualmente no art. 6º, X, da
Lei nº 14.133/2021, o que significa caracterizá-la como aquela com prazo de entrega de até
30 (trinta) dias da ordem de fornecimento