Em licitações pelo Sistema de Registro de Preços, com aquisições contínuas e parceladas ao longo de 12 (doze) meses, cabe o conceito de ‘pronta entrega’ fazendo com que a Administração seja obrigada a dispensar o Balanço Patrimonial para ME e EPP?
Nas licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços, considerando seu propósito voltado para contratações futuras, não é compatível o conceito de “pronta entrega” tratado no art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
Processo Relacionado: 003062/2019