Serviços oferecidos

A Ouvidoria do TCE/RN tem a responsabilidade de receber sugestões de aprimoramento, críticas, reclamações ou informações a respeito dos serviços prestados pelo TCE, e, também, a respeito da atuação de agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública, sujeitos à jurisdição do Tribunal.

Todavia, é importante frisar que a opção de responder as demandas recebidas pela Ouvidoria é de responsabilidade das unidades técnicas e administrativas do tribunal.


Quais comunicações podem ser veiculadas por meio dos canais de acesso?

Reclamações e críticas: referentes a atos administrativos e de gestão praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública, sujeitos à jurisdição do Tribunal e sobre serviços prestados pelo Tribunal de Contas.

Sugestões: relacionadas ao aprimoramento e melhoria dos serviços públicos prestados pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos e entidades da administração pública jurisdicionados ao Tribunal.

Solicitações de informações: pertinentes a atos administrativos e de gestão, com ou sem indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal.

Fornecimento de informações relevantes sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da administração pública, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas: quando se tratar de atos administrativos e de gestão, com indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos ou entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal. As informações fornecidas pelos cidadãos sobre atos administrativos e de gestão com indícios de irregularidades servirão para subsidiar as ações de controle externo desenvolvidas pelo Tribunal.