Atualizado em 10/06/2026

TCE realiza capacitação interna com foco na prática de soluções consensuais

Comunicação

Com a realização da “Oficina Prática de Soluções Consensuais nos TC´s”, ministrada pela auditora de controle externo do TCE de Mato Grosso, Lissandra Barros, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte dá mais um passo significativo na busca da modernização e aprimoramento nos seus processos de gestão e resolução de controvérsias na administração pública. A capacitação interna foi iniciada na manhã desta quarta-feira e prossegue até a próxima sexta-feira, atendendo 42 servidores do TCE/RN.

"A oficina tem um caráter essencialmente prático", destacou Lissandra antes do início da capacitação, enfatizando que se trata de um tema novo para os tribunais de contas, estando em constante adaptação. No TCE de Mato Grosso já foram solucionados 40 casos, desde 2022, período em que vem sendo desenvolvida a técnica e metodologia, executada em parceria com o Tribunal de Contas da União - TCU. 

Na oficina, relatou como fazer e dar sustentação ao processo, da parte inicial até a validação do acordo, com o consequente gerenciamento dos resultados. “É fundamental estudar o caso e fazer escuta qualificada, lembrando da necessidade de lidar com o interesse público de forma sensível, tendo que observar os limites”, ressaltou.

“Com essa capacitação, o TCE-RN busca não apenas fortalecer o controle externo, mas também garantir uma administração pública mais eficiente, transparente e orientada para a resolução pacífica de conflitos, em consonância com as recomendações dos Tribunais de Contas brasileiros”, relatou Marcelo Bergantin, secretário de Controle Externo do TCE, na abertura da oficina. “O consensualismo busca privilegiar ações de prevenção, beneficiando a sociedade”, destacou o coordenador da Escola de Contas, professor Walter Medeiros.

O consensualismo é uma prática recomendada aos Tribunais de Contas brasileiros pela Nota Recomendatória Atricon n° 02/2022. Essa abordagem consensual tem como base legal a Lei Federal n° 13.655, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A base legal para a adoção da STC inclui ainda o Decreto Federal n° 9.830, de 10 de junho de 2019, o qual ressalta que a atuação dos órgãos de controle deve privilegiar ações de prevenção antes de processos sancionadores.

No caso do TCE/RN, está em vigor desde agosto do ano passado a Resolução 019/2025 que criou a Solução Técnica Consensual (STC), instrumento voltado à prevenção e resolução de controvérsias relacionadas à administração pública e ao controle externo. A iniciativa foi resultado direto da Lei Complementar Estadual nº 775, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024, que autorizou o Tribunal a instituir, por meio de resolução, procedimentos destinados a promover o consensualismo, a autocomposição, a mediação, a eficiência e o pluralismo na solução de temas controversos.