Em caso de de licitação para aquisição de veículo novo com entrega de veículo usado como forma de pagamento, a administração pública pode valer-se tão somente da tabela Fipe, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica?
Diante do notório e amplo reconhecimento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe no seu âmbito de atuação, a Tabela Fipe é fonte de pesquisa de preço de veículos. No entanto, considerando que os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico, a Administração Pública deve providenciar a avaliação do bem que se pretende entregar como forma de pagamento, a fim de obter o valor correspondente com as suas particularidades.