É possível realizar adesão a Atas de Registro de Preços, na condição de órgão não participante (carona) ou órgão participante, firmadas durante a vigência da Lei 8.666/93 ou Lei nº 10520/02 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes?
Sim. É possível a adesão às atas de registro de preços formalizadas de acordo com as Leis nº 8.666/1993 ou 10.520/2002 durante todo o período de sua vigência