Levando-se em consideração a Súmula 11 do TCE, no cálculo de aposentadoria voluntária proporcional poderá ser considerado os valores de contribuição que incidiram sobre adicional de insalubridade, adicional noturno e serviço extraordinário?
: A Súmula 11 do TCE/RN deverá ser interpretada à luz do art. 40, §§ 2º e 3º e 12, c/c art. 201, §11, da Constituição Federal, bem como da tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema nº 163 (RE 593068), de modo a excluir do cálculo da aposentadoria proporcional as verbas relacionadas ao adicional de insalubridade, ao adicional noturno e ao serviço extraordinário. Da mesma forma, não se deve incidir contribuição previdenciária sobre as referidas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público.
Processo Relacionado: 100603/2022