Levando-se em consideração a Súmula 11 do TCE, no cálculo de aposentadoria
voluntária proporcional poderá ser considerado os valores de contribuição que incidiram
sobre adicional de insalubridade, adicional noturno e serviço extraordinário?
: A Súmula 11 do TCE/RN deverá ser interpretada à luz do art. 40, §§ 2º e 3º e 12,
c/c art. 201, §11, da Constituição Federal, bem como da tese de repercussão geral fixada pelo
STF no Tema nº 163 (RE 593068), de modo a excluir do cálculo da aposentadoria
proporcional as verbas relacionadas ao adicional de insalubridade, ao adicional noturno e ao
serviço extraordinário. Da mesma forma, não se deve incidir contribuição previdenciária
sobre as referidas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor
público.