A migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema atual,
deverá ser assegurada para não interrupção das informações contábeis, orçamentárias,
financeiras e fiscais de forma que as informações de transparência sejam mantidas
integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores, isso também se aplica para os módulos
complementares ou estruturantes?
Os módulos complementares integram o SIAFIC, razão pela qual é indiscutível que a migração mencionada no §5º do art. 1ºdo Decreto nº 10.540/2020 é aplicável a eles. Em relação aos sistemas estruturantes, embora não componham o SIAFIC, qualquer migração de dados eventualmente necessária deverá preservar a integridade e transparência, assegurando o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, disposta no art. 4º, §4º, do
Decreto nº 10.540/2020.
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