A migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema atual, deverá ser assegurada para não interrupção das informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores, isso também se aplica para os módulos complementares ou estruturantes?
Os módulos complementares integram o SIAFIC, razão pela qual é indiscutível que a migração mencionada no §5º do art. 1ºdo Decreto nº 10.540/2020 é aplicável a eles. Em relação aos sistemas estruturantes, embora não componham o SIAFIC, qualquer migração de dados eventualmente necessária deverá preservar a integridade e transparência, assegurando o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, disposta no art. 4º, §4º, do Decreto nº 10.540/2020. i
Processo Relacionado: 003233/2022