É necessário aguardar o prazo estabelecido pelo art.18 do Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, para adoção das providências nele previstas?
Não é necessário aguardar o prazo estabelecido pelo art. 18 do Decreto 10.540/2020 para adoção das providências nele previstas.
Processo Relacionado: 003233/2022