Há a possibilidade de se conceder aos vereadores da Câmara Municipal o benefício de vale-alimentação, custeado pela administração pública?
A concessão de auxílio-alimentação a Vereadores é compatível com o regime de subsídios previsto no art. 39, §4º, da Constituição Federal, devendo o benefício ser instituído por lei. Em razão da autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal, o pagamento do auxílio-alimentação aos Vereadores deve ser custeado pelos recursos do órgão legislativo.