De acordo com o disposto no art. 5º da Lei n 11.738/2008, `o piso salarial
nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública pode ser atualizado, pela
Portaria n 67, de 4 de fevereiro de 2022 do Ministro de Estado da Educação?
A Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação delimita os parâmetros para a
atualização do piso salarial do magistério público, dentro da competência conferida aos
Ministros de Estado pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal. Assim, diante da
presunção de constitucionalidade dos atos normativos, o Estado e os Municípios devem fixar
o piso salarial do profissional do magistério público observando os parâmetros e
metodologias fixados em Portaria do Ministério da Educação, mediante edição de lei
específica, conforme art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal.