Existe a possibilidade de admitir ou contratar para reposição de cargos de provimento
comissionado ou efetivo?
O art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proibiu (até 31/12/2021)
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos
de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as
reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações
temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as
contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares.