PODE UM DETERMINADO MUNICÍPIO OU AUTARQUIA MUNICIPAL FORNECER VALE ALIMENTAÇÃO PARA SEUS CARGOS COMISSIONADOS, QUANDO JÁ FORNECE AOS SERVIDORES EFETIVOS, EM FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO EMITIDO POR UMA EMPRESA TERCEIRIZADA EM UM VALOR PRÉ-ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO OU AUTARQUIA?
I) É possível o fornecimento de vale alimentação aos cargos comissionados de determinado município ou autarquia municipal, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos de despesas com pessoal na Lei Complementar n.º 101/2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como haja Lei específica que permita a concessão desta vantagem a estes agentes públicos e prévia dotação orçamentária; II) É possível à concessão do supracitado benefício, através de cartão coorporativo, cartão magnético, administrado por empresa terceirizada, devendo ser precedido do respectivo procedimento licitatório.