HÁ A POSSIBILIDADE DE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROFISSIONAL HABILITADO E CONTRATADO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO?
Não é possível ao Poder Legislativo Municipal prestar assistência jurídica à população carente em razão de não estar em suas atribuições. Esta atribuição incumbe à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, e do art. 89 da Constituição Estadual.