QUAL É A FORMA CORRETA DE SE CALCULAR O SALÁRIO PROPORCIONAL PARA OS EMPREGADOS MENSALISTAS, ESPECIFICAMENTE NOS MESES QUE CONTÉM NÚMERO DE DIAS DIFERENTE DE 30 (TRINTA)?
O cálculo do salário proporcional dos empregados mensalistas, especialmente nos meses que possuem número de dias diferente de 30 (trinta), dar-se-á dividindo o salário mensal correspondente à duração do trabalho pelo número de dias do mês, nos moldes do previsto no art. 64, parágrafo único, da CLT, aplicável à espécie.