CONSULTA FORMULADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, POR MEIO DA QUAL INDAGA ACERCA DA CONFORMAÇÃO JURÍDICA DA RECEITA TRIBUTÁRIA MENCIONADA NO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ESPECIFICAMENTE NO QUE TOCA À INSERÇÃO OU NÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPASSE REALIZADO AO PODER LEGISLATIVO.
A contribuição previdenciária, devido a sua natureza tributária, insere-se no conceito de receita tributária de que cogita o art. 29-A da Constituição da República de 1988 e, desse modo, deve ser computada no cálculo de correspondente repasse ao Poder Legislativo Municipal.