PODERÁ O MUNICÍPIO CONCEDER AS VANTAGENS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIOS) AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, ESTANDO O MUNICÍPIO AINDA ACIMA DO LIMITE DOS 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) PEVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
Em relação ao art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a concessão de aumento ou reajuste com base em lei somente se mostra viável na hipótese de sua aprovação ter ocorrido em momento anterior à superação do limite prudencial pelo ente público.