EM CASO NEGATIVO, ESTANDO, POIS OS AGENTES POLÍTICOS FORA DESSA “PROTEÇÃO” CONSTITUCIONAL, QUAL SERIA O MEIO HÁBIL PARA QUE SE REALIZE DIMINUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DESTES? AINDA, PODERIA SER TOMADA MEDIDA DE DIMINUIÇÃO DE SUBSÍDIO E VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, ATÉ QUE SE REESTABELECAM AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM A MESMA?
Nas hipóteses de não terem sido cumpridos os limites constitucionalmente previstos (arts. 29, V e VI, da CF), os subsídios dos agentes políticos municipais devem ser readequados, por meio da edição de lei em sentido estrito, a fim de respeitar os patamares preceituados pela Constituição Federal.