CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, XV) QUE EXPRESSAMENTE PROÍBE A REDUÇÃO NOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS DETENTORES DE CARGO E EMPREGOS PÚBICOS, ESTARIAM TAMBÉM, OS AGENTES POLÍTICOS INSERIDOS NESSE REGRAMENTO CONSTITUCIONAL?
Sim. Os agentes políticos municipais são remunerados sob a forma de subsídio e, em regra, são beneficiados pela incidência do princípio da irredutibilidade, expressamente disposto no art. 37, XV, da Constituição Federal, desde que restrito ao período da legislatura (princípio da anterioridade), bem como atendidos os limites constitucionais e as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal.