Os parâmetros legais de valor aplicáveis aos contratos celebrados sob a égide do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016), incluindo-se aí aqueles por valor estimado ou por execução conforme a demanda, encontram-se predefinidos no art. 81, II, §§ 1º e 2º, desta legislação, admitindo-se ainda tanto a possibilidade da excepcional extrapolação in concreto dos seus percentuais-limites, desde que atendidos todos os restritos pressupostos fixados na jurisprudência prevalente no Tribunal de Contas da União quanto a inserção dos seus mecanismos de efetivação negocial no respectivo Regulamento Interno de Licitações e Contratos.