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b) se poderá o Estado utilizar os cidadãos que se submeterem ao projeto desenvolvido e atingirem as metas, como mão-de-obra por meio da OSCIP;
A Administração Pública não poderá selecionar ou utilizar a mão-de-obra contratada pela OSCIP;
Processo Relacionado:
Processo n° 2566/2010-TC; Decisão n° 138/2010-TC