CUIDA-SE DE REQUERIMENTO DE CONSULTA FORMULADO PELO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, O SENHOR EUGÊNIO GONDIM, POR MEIO DA QUAL INDAGA “SE O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É ISENTO DE REALIZAR LICITAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS SEUS PROGRAMAS, COM RECURSOS PÚBLICOS”.
a) O fundo municipal está sujeito ao regime da Lei n. 8.666/93; b) Em se tratando da contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, o fundo municipal tem o dever de realizar prévia licitação na modalidade que o objeto comportar, segundo os parâmetros dispostos na Lei n. 8.666/93. c) Em se tratando de convênio ou acordo de cooperação ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, o fundo municipal tem o dever de realizar prévio chamamento público, cujo instrumento deve conter critérios objetivos de escolha do interessado e ser devidamente publicizado, conforme dispõe o Decreto n. 6.170/07.