(...)solicitando uma consulta sobre a legalidade constitucional de aprovação de verbas indenizatórias, para os Vereador Mario Gomes-PMDB, solicitando uma consulta sobre a legalidade constitucional de aprovação de verbas indenizatórias, para os Vereadores desta Casa Legislativa, como também o método de prestação de conta perante este Tribunal.
a) Não afronta a Constituição Federal a concessão de verba indenizatória a vereadores Municipal, desde que seja uma situação passível de ressarcimento, esteja prevista em lei, sejam cumpridos os requisites para a sua percepção e que não haja uma desvirtuação de sua natureza jurídica;
b) não é possível a concessão de verbas indenizatórias por convocação extraordinária ou identificada como verba de gabinete, admitindo-se a concessão de diária prevista em lei, reservando-se esta Corte de Contas oportunamente aferir a licitude de outras verbas indenizatórias não mencionadas;
c) a composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como as formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal de Contas devem obedecer a Lei Complementar Estadual n° 121/94, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado e a Resolução 012/2007-TCE.