I- "(...) caso haja a contratação irregular de terceiros para prestação de serviços, ou seja, sem lastro contratual fundada na necessidade, que poderia ser suprida por planejamento para contratação através de procedimento licitatório, deverá a autoridade em cumprimento ao que dispõe o art. 59 da Lei de Licitações ou previamente, apurar e em ato posterior, constatada a prestação de serviço efetuar o pagamento da despesa? Qual o momento devido para pagamento de despesa através da indenização administrativa? Se possível quais requisitos devem estar preenchidos para pagamento de indenização"?
a) Caso haja contratação irregular de terceiros para prestação de serviços deverá ser instaurado prévio processo administrativo para apuração dos fatos.
b) O momento devido do pagamento e após a conclusão do(s) correspondentes processo(s) administrativo, restando extreme de dividas que o suposto acusado não deu causa ao ocorrido e encontrava-se presente sua boa- fé.
c) Os requisites alusivos ao pagamento são: c.1) processo administrativo regular, garantidos o contraditório e ampla defesa; c.2) presença de boa-fé e não concorrência para o ato reprovável; c.3) comprovação da efetiva prestação do serviço, mesmo que parcial, caso em que o pagamento deverá limitar-se ao montante do serviço efetivamente prestado; c.4) verificação de eventual compensação de valores; c.5) previsão orçamentaria e regular processo de pagamento com liquidação e empenho.