2°) E ainda, em caso negativo, é possível proceder a atualização monetária nos
subsídios fixados na legislatura anterior.
E ilegal qualquer alteração de subsídios de Vereadores para vigorar na atual legislatura a dual foi alterada, somente podendo ocorrer a fixação ou alteração, com base no art. 37, X, & Constituição Federal, por lei especifica de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, através de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, englobando todo o funcionalismo público.