(...) Relativa ao pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores das Câmaras Municipais, indaga: 1 – Estando a Câmara dentro do limite prudencial, seria necessário Lei para regulamentar tal subsídio?
RESPOSTA: Desde que o Poder Legislativo Municipal se encontre abaixo do limite prudencial, é possível a concessão do pagamento de décimo terceiro subsídio e férias, reconhecido aos detentores de mandato eletivo local pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 650.898/RS) em sede de repercussão geral, estando condicionada
à previsão em lei em sentido estrito. Deve-se observar, para tanto, o cumprimento dos requisitos incursos no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Cumpre respeito, ainda, pelo Parlamento Municipal, dos limites de despesa encartados nos artigos 29, incisos VI e VII, e 29-A, § 1º, 37, X e XI da Constituição da República, relativo às despesas totais da Câmara de Vereadores e de sua folha de pagamento, respectivamente.