2) Os saldos financeiros remanescentes, provenientes da não utilização integral de duodécimos de exercícios anteriores pelos Poderes, pode ensejar compensação a ser realizada pelo Poder Executivo na forma de antecipação de recursos?
Com base no mesmo fundamento adotado para responder à questão anterior, qual seja, a ausência de lei com caráter geral que disponha sobre a matéria e em decorrência da autonomia administrativa concedida pela Constituição Federal aos entes políticos, aos Poderes e aos órgãos constitucionalmente autônomos, na ausência de lei específica sobre a
matéria, compete às respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias regulamentarem, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, condições e exigências para transferências de recursos, inclusive no tocante à possibilidade de compensação de saldo financeiro, a título de antecipação de recursos.