“a) É cabível a abertura de crédito adicional (suplementar, especial e extraordinário) ou outra
forma de solução quando se constata a insuficiência de dotação que potencialmente vai
acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, tais como a saúde, educação,
segurança pública, pagamento de pessoal e outros direitos fundamentais que devem ser
obrigatoriamente assegurados pelo Estado?”
A espécie de crédito adicional adequada para os casos de insuficiência de dotação, desde que
sejam atendidos os requisitos delineados pela legislação, é o Suplementar, não sendo cabível a
utilização de créditos adicionais extraordinários ou especiais para a situação em epígrafe, uma
vez que foge da finalidade prevista na norma