a) É efetivamente necessária a exigência de certidões negativas da Fazenda municipal, estadual e federal para contratação de pessoas físicas (professores e palestrantes) para lecionar na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN, conforme previsto no art. 15, inciso XV, alínea "c" da Resolução n° 22/2011 - TCE/RN?
b) em caso de ser exigível todas as certidões antes citadas, deverão tais documentos ser expedidos pela Fazenda municipal e estadual de Natal e Rio Grande do Norte (local da prestação do serviço), respectivamente, ou do domicílio tributário do contratado?
a) A Administração Pública somente deverá exigir comprovação da regularidade fiscal de exação correlacionada ao exercício da atividade a ser desempenhada pelo particular, por força do contrato administrativo firmado; b) No que tange à contratação de pessoas físicas para participação em aulas, palestras ou congressos, não há que se exigir a certidão de regularidade fiscal do ISS do domicílio do prestador, sendo bastante a do local da prestação do serviço (sede do ente licitante).