Questionamento a esta Corte de Contas acerca da legalidade e validade da digitalização de documentos, em particular dos documentos relativos à prestação de contas, com vistas a eliminação da segunda via impressa.
a) Até que Lei Nacional venha a regular a digitalização de documentos conferindo-lhe validade jurídica, não é possível a sua substituição pela reprodução digitalizada, somente sendo esta admitida como complemento ao arquivo físico, ressalvando-se regulamentação do Tribunal de Contas do Estado a respeito da utilização, restrita no âmbito de sua competência, de documentos digitalizados.
b) É possível a duplicação de documentos de prestação de contas em meio digital para a formação de uma segunda via, em substituição à segunda via impressa, observando-se a legislação de regência, no caso da fiscalização efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, quanto à necessidade de apresentação dos documentos originais.