1) É proibida a contratação de parentes ou de empresas de que sejam proprietários parentes do Prefeito Municipal e/ou Secretários Municipais, por meio de regular processo licitatório?
2) É proibida a participação de parentes do Prefeito Municipal e Secretários, em Concursos Públicos e Processo Seletivo Simplificado realizados pelo Município?
3) É proibida a locação de imóvel de parente do Prefeito e/ou Secretário Municipal, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X, da Lei n. 8.666/1993?
4) É proibida a participação de vereador e/ou empresa que esse seja dirigente ou representante, em licitações no âmbito do município?
É proibida a contratação de parentes ou de empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, por meio de regular processo licitatório; é permitida a participação de parentes de Prefeito Municipal e de Secretários, em Concursos Públicos realizados pelo Município, desde que executados integralmente por entidade estranha à Administração Pública local, mediante regular contratação; é proibida a participação de parentes de até terceiro grau ou cônjuge de Prefeito ou de Secretário, em processo seletivo simplificado; é proibida a locação de imóvel de parente de Prefeito e/ou de Secretário Municipal, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; é proibida a participação de vereador ou de empresa de que seja dirigente ou representante, em licitações no âmbito do Município.