Câmaras de Vereadores podem receber recursos financeiros por meio de
Emenda Parlamentar de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte, tendo como objeto
“ampliação, reforma e/ou construção” de sede?
Não, o único destinatário legal dos recursos financeiros oriundos de emendas
parlamentares, com essa ou qualquer outra finalidade, seria o município, através do seu Poder
Executivo.