As estatais que não possuem caráter comercial e dependem financeiramente de
forma integral da Administração pública Direta que as criou, podem ainda ser reguladas pela
LEI 8.666/93 em casos de licitações e contratos?
Não, devendo as estatais, ainda que prestadoras de serviços públicos, contratarem
com terceiros por meio de procedimento licitatório orientado pela Lei nº 13.303/2016 (Lei
das Estatais) e definido em regulamento próprio, podendo utilizar-se subsidiariamente dos
preceitos de direito privado, conforme seu art. 68.