Pode a Contribuição de Iluminação Pública, integrar a receita base de cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais?
A contribuição sobre iluminação pública de que trata o art. 149-A da Constituição de 1988 não integra o duodécimo devido pelo Município a sua Câmara Municipal.
Resposta negativa em relação à inclusão da receita decorrente da Contribuição de Iluminação Pública de que trata no art. 149-A da CF em relação ao cálculo do repasse tratado no art. 29-A também do texto constitucional.