Se um Prefeito Municipal convocasse um Vereador para assumir o Cargo de Secretário Municipal, e o mesmo optasse pelo subsídio da vereança, quem efetuaria o subsídio deste Secretário, a Prefeitura, aquém prestará serviços ou a Câmara Municipal?
Se a Câmara Municipal já trabalha no limite dos 70% dos gastos com pessoal de acordo com a Emenda Constitucional nº 25, parágrafo 1º do art. 29º, e esta convoca um Vereador Suplente para substituir o que irá assumir o cargo de Secretário; como a Câmara Municipal pagaria a mais um vereador se suas despesas com pessoal atinge o limite máximo permitido pela Emenda supracitada?
Cabe à Lei Orgânica Municipal regular a matéria que trata sobre o pagamento de subsídio a Vereador convocado para assumir o cargo de Secretário Municipal, prevendo a Lei Orgânica Municipal a possibilidade de opção pelo edil do subsídio do mandato eletivo, recairá o ônus de seu pagamento à Câmara Municipal; se não permitida na Lei a possibilidade de opção ou se omissa a esse respeito, torna-se defeso a prática de ato administrativo que autorize despesa dessa natureza em razão do princípio da legalidade; recaindo o ônus à Câmara Municipal para efetuar o pagamento do subsídio ao Vereador que assume cargo de secretário municipal, se aquela Casa Legislativa já trabalhar no limite dos gastos constitucionais, deverá adotar as determinações do artigo 169, §3º e §4º da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar 101/00, em seu artigo 23, §1º, primeira parte.