Sim, desde que na edição da norma de aumento tenham sido respeitados o princípio constitucional da anterioridade e os requisitos legais fixados pela LRF e os termos da Súmula nº 32 do Tribunal de Contas.
Sim, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa é possível o rateio de despesas entre municípios para consecução de interesse público em comum como o transporte de estudantes universitários, desde que com isso não seja prejudicada a atuação prioritária municipal na oferta e manutenção do ensino básico, sendo necessária a prévia autorização legislativa para a gestão associativa de serviço público e a devida instrumentalização
legal do rateio com observância das regras fixadas através da Lei nº 11.107/2005.