a.4) Iniciada a contagem do prazo prescricional, poderia haver a sua suspensão ou interrupção? Em caso afirmativo, qual seria o momento e como deveria ser realizada a nova contagem do prazo prescricional?
Sim, sendo que a interrupção da prescrição poderá ocorrer apenas uma única vez, estando as normas aplicáveis consignadas nos artigos 197 a 204 do Código Civil de 2002. No caso da interrupção a nova contagem devolverá ao detentor do direito a integralidade do prazo prescricional, cuja duração está indicada nos artigos 205 e 206 do CC/02.