Atualizado em 20/12/2018

Prazos processuais ficam suspensos durante período de recesso do Tribunal de Contas

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou Portaria disciplinando, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, o recesso das suas atividades no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019.

Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, estendendo-se até 20 de janeiro de 2019, em função das férias dos advogados, e conforme Resolução 09/2018, sem prejuízo dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, cuja execução não será afetada.

No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.