Atualizado em 10/11/2022

Portaria adequa expediente e prazos processuais do TCE para os dias de jogos do Brasil na Copa

O Tribunal de Contas do Estado vai adequar o expediente e os prazos processuais nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, que ocorre entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022.

De acordo com a Portaria 227/2022-GP/TCE, publicada nesta quinta-feira (10/11), o expediente interno e externo no âmbito da Corte de Contas nos dias de jogos do Brasil se dará da seguinte forma: das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h; das 7h às 11h, nos jogos às 13h; e das 7h às 14h, nos embates iniciados às 16h. As mudanças alcançam os jogos eliminatórios eventualmente disputados em dias úteis pela Seleção.

Os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem nos dias úteis nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira ficam automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do TCE/RN.