Não há turmas abertas para este curso
1. ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.
2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Sala de treinamento da Escola de Contas (Térreo)
Telefone/Fax: (84) 3642-7325
3. NOME DO CURSO
Execução da Despesa Pública Orçamentária: Regime de Adiantamentos (Suprimento de Fundos).
4. TIPO DO CURSO
Curso de capacitação e aperfeiçoamento.
5. MODALIDADE DO CURSO
Executado, integralmente, em regime presencial.
6. OBJETIVO DO CURSO
O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da realização da despesa pública orçamentária, efetuada pelo regime de adiantamentos (Suprimento de Fundos), buscando, principalmente, demonstrar a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicáveis, nacionais e locais, em especial a Lei Estadual nº 4.041/1971 atualizada, a atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012), o Regimento Interno do TCE/RN em vigor (aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE/RN) e a Resolução n° 004/2013-TCE/RN.
7. PÚBLICO-ALVO
Pessoal técnico atuante, exclusivamente, no âmbito do TCE/RN, tal como: responsáveis por adiantamentos (supridos), autoridades requisitantes de adiantamentos, ordenador de despesas, assessores jurídicos, responsáveis pela execução orçamentária e financeira da despesa pública, servidores que atuam na unidade de controle interno, integrantes do corpo técnico com atuação na atividade fim de controle externo, outros servidores ou empregados públicos que, direta ou indiretamente, exerçam atribuições relacionadas com a execução da despesa pública orçamentária, assim como quaisquer interessados na obtenção de conhecimentos acerca da matéria em foco.
8. NÚMERO DE VAGAS
30 (trinta) vagas, no máximo, em cada turma.
9. FORMA DE ACESSO AO CURSO
Inscrições para participação no curso efetuadas diretamente na página da Escola de Contas mantida no site do Tribunal de Contas.
10. DURAÇÃO DO CURSO
2 (dois) dias.
11. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Dias 29 e 30 de julho de 2014.
12. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
TURMA I (MANHÃ) – Nos dias 29 e 30, das 08:00h às 12:00h, com intervalos de 15 (quinze) minutos em ambos os dias.
TURMA II (TARDE) – Nos dias 29 e 30, das 13:30h às 17:30h, com intervalos de 15 (quinze) minutos em ambos os dias.
13. CARGA HORÁRIA
8 (oito) horas-aula, relativamente a cada turma.
14. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
· O regime de adiantamentos: conceitos, legislação pertinente, cabimento e restrições.
· Fases do adiantamento: concessão, aplicação dos recursos e prestação de contas.
· Procedimentos essenciais à operacionalização do Suprimento de Fundos.
· Orientações acerca da forma de elaboração de toda a documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime de adiantamentos, sob a ótica da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicáveis, em especial a Lei Estadual nº 4.041/1971 e a Resolução n° 004/2013-TCE/RN.
15. NOME DO INSTRUTOR
Francisco NASCIMENTO de Sousa.
Não há turmas abertas para este curso
1. ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.
2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Sala de treinamento da Escola de Contas (Térreo)
Telefone/Fax: (84) 3642-7325
3. NOME DO CURSO
Execução da Despesa Pública Orçamentária: Regime de Adiantamentos (Suprimento de Fundos).
4. TIPO DO CURSO
Curso de capacitação e aperfeiçoamento.
5. MODALIDADE DO CURSO
Executado, integralmente, em regime presencial.
6. OBJETIVO DO CURSO
O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da realização da despesa pública orçamentária, efetuada pelo regime de adiantamentos (Suprimento de Fundos), buscando, principalmente, demonstrar a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicáveis, nacionais e locais, em especial a Lei Estadual nº 4.041/1971 atualizada, a atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012), o Regimento Interno do TCE/RN em vigor (aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE/RN) e a Resolução n° 004/2013-TCE/RN.
7. PÚBLICO-ALVO
Pessoal técnico atuante, exclusivamente, no âmbito do TCE/RN, tal como: responsáveis por adiantamentos (supridos), autoridades requisitantes de adiantamentos, ordenador de despesas, assessores jurídicos, responsáveis pela execução orçamentária e financeira da despesa pública, servidores que atuam na unidade de controle interno, integrantes do corpo técnico com atuação na atividade fim de controle externo, outros servidores ou empregados públicos que, direta ou indiretamente, exerçam atribuições relacionadas com a execução da despesa pública orçamentária, assim como quaisquer interessados na obtenção de conhecimentos acerca da matéria em foco.
8. NÚMERO DE VAGAS
30 (trinta) vagas, no máximo, em cada turma.
9. FORMA DE ACESSO AO CURSO
Inscrições para participação no curso efetuadas diretamente na página da Escola de Contas mantida no site do Tribunal de Contas.
10. DURAÇÃO DO CURSO
2 (dois) dias.
11. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Dias 29 e 30 de julho de 2014.
12. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
TURMA I (MANHÃ) – Nos dias 29 e 30, das 08:00h às 12:00h, com intervalos de 15 (quinze) minutos em ambos os dias.
TURMA II (TARDE) – Nos dias 29 e 30, das 13:30h às 17:30h, com intervalos de 15 (quinze) minutos em ambos os dias.
13. CARGA HORÁRIA
8 (oito) horas-aula, relativamente a cada turma.
14. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
· O regime de adiantamentos: conceitos, legislação pertinente, cabimento e restrições.
· Fases do adiantamento: concessão, aplicação dos recursos e prestação de contas.
· Procedimentos essenciais à operacionalização do Suprimento de Fundos.
· Orientações acerca da forma de elaboração de toda a documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime de adiantamentos, sob a ótica da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicáveis, em especial a Lei Estadual nº 4.041/1971 e a Resolução n° 004/2013-TCE/RN.
15. NOME DO INSTRUTOR
Francisco NASCIMENTO de Sousa.